26 de março de 2020

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Por: Apelmat

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Categorias: Mercado

Covid-19: providências do governo para amenizar prejuízos

· Suspensão do pagamento do FGTS – com vencimento em abril, maio e junho de 2020 (MPV nº 927/2020). Simples Nacional, quota Federal, postergado o vencimento das competências relativas a março (20 de outubro de 2020), abril (20 de novembro de 2020) e maio 21 de dezembro de 2020 (Resolução de n.º152 CGSN (publicada em 18 de março).

· Suspensão, pelo prazo de seis meses, dos pagamentos decorrentes dos programas especiais de parcelamento ativos de dívidas tributárias, sem a imposição de multas, juros e correção monetária.

· Aguarda-se a posição da Presidência da República sobre criação de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em condições diferenciadas, como juros menores, carência de 6 meses para início de pagamento e 24 meses para quitação, para bares, restaurantes e hotéis e para todas as micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

· Criação de uma linha especial e simplificada de crédito por BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal dirigida exclusivamente às empresas de pequeno e médio porte a título de capital de giro, com condições idênticas às contidas no item anterior;

· Criação de uma linha especial de crédito por BNDES exclusivamente para as micro e pequenas empresas dos setores de comércio e serviços, com a finalidade de pagamento de salários, com em condições diferenciadas, como juros zero, carência de 6 meses para início de pagamento e 24 meses para quitação.

· Conjunto de Ações Emergenciais BNDES divulgadas em 22/03 – num total de R$ 55 bilhões – Capital de Giro MPES no importe de R$ 5 bilhões, com a ampliação do crédito por meio dos bancos parceiros, créditos suplementares para os demais portes, além da suspensão do pagamento de parcelamentos e Crédito do FGTS para pessoas físicas.

· Isenção da incidência de impostos Federais, pelos próximos seis meses, das contas de consumo como água, luz, gás, telefone e internet, além de praticar a tarifa mínima, onde couber.

· A MPV nº 927 determina que os pontos de natureza trabalhista poderão ser tratados, excepcionalmente, por acordo individual, no período de calamidade, com dispensa temporária da necessidade de comunicação prévia de 30 dias ao empregado para concessão de férias individuais e da comunicação prévia de 15 dias na concessão de férias coletivas.

· Extensão do pagamento do seguro-desemprego relativo a desligamentos ocorridos entre março e agosto do corrente ano para seis parcelas e dispensa da necessidade de realização de cursos de qualificação para ter acesso ao benefício.

· Suspensão do pagamento do ICMS e parcela estadual do Simples Nacional, pelos próximos 6 meses;

· Isenção de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS referente aos próximos seis meses, contados a partir de março, inclusas as optantes pelo Simples Nacional (quota estadual), incidentes sobre gêneros alimentícios em geral, materiais de limpeza (nele considerados aqueles de prevenção), produtos e equipamentos médicos e hospitalares, além de medicamentos em geral.