Cetesb divulga normas para regularizar malha rodoviária de SP
Em um marco significativo para a conservação ambiental e a segurança viária, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) anunciou a Decisão de Diretoria Nº 022/2024/I, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para regularização do licenciamento ambiental de rodovias em operação no Estado de São Paulo. Na ocasião também foi publicado o Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna (PMAF), uma série de diretrizes destinadas a minimizar a ocorrência de atropelamentos nas rodovias do estado.
O estado de São Paulo possui uma extensa malha rodoviária, de aproximadamente 22 mil quilômetros de rodovias pavimentadas, dos quais mais de 13 mil quilômetros são administrados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), que foi uma das partes envolvidas na elaboração do conjunto normativo.
A regularização das rodovias, muitas das quais sem as licenças ambientais adequadas, é crucial para assegurar a conformidade com as normativas ambientais e a proteção dos ecossistemas locais. “A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) tem liderado esforços para a regularização, exigindo que os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para a Licença Ambiental de Operação. Esse processo não apenas adequa a operação das rodovias, mas também integra medidas de conservação ambiental que são indispensáveis para mitigar os impactos das atividades rodoviárias”, explica Thomaz de Toledo, Diretor-Presidente da Cetesb.
Para o superintendente do DER, Sergio Codelo, as normas, válidas para as rodovias do departamento e também para as concessionadas, somam-se a outras iniciativas relevantes do Governo de SP para reduzir o número de acidentes e tornar as rodovias mais seguras e confortáveis.” Nossa missão é salvar vidas, por isso consideramos fundamental aplicar os novos parâmetros ambientais em toda a malha viária estadual, reconhecidamente a melhor do país, sempre mantendo a disposição da atual gestão de continuarmos a perseguir a excelência”, diz Codelo.
A Decisão de Diretoria (DD) da Cetesb requer que todos os operadores rodoviários apresentem a documentação necessária para a Licença Ambiental de Operação (LO) no prazo de 120 dias após a notificação. Esse processo inclui a elaboração de um Relatório de Solicitação de LO, programas de gerenciamento de risco, e planos de ação de emergência relacionados ao transporte de produtos perigosos.
“A regularização ambiental das rodovias de São Paulo e a implementação do PMAF representam um compromisso concreto com a sustentabilidade e a conservação ambiental. É imperativo que estas iniciativas sejam amplamente divulgadas e apoiadas, para que possamos garantir que o desenvolvimento e a preservação ambiental caminhem juntos”, explica Mayla Matsuzaki Fukushima, diretora de Avaliação de Impacto Ambiental da companhia.